Segundo o artigo 39 CDC (Código do Consumidor), no Brasil, a chamada ”venda casada” é considerada uma ação ilegal, assim fazendo com que não seja permitida mais a vende de celulares e carregadores de forma separada. Diante isso, a Apple foi condenada após vender um iPhone para uma consumidora da cidade de Goiânia, sem o carregador.
De acordo com o resultado do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Cível, a Apple foi condenada a pagar à consumidora R$ 5 mil como indenização, por realizar uma ”venda casada”.
Um texto sobre a decisão diz: ”Trata-se a venda casada por dissimulação ou ‘às avessas’, de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor. O CDC visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços”.
Segundo Pinheiro, o principal motivo de recusar a defesa da Apple, é não haver a possibilidade de utilizar a entrada do cabo USB-C em qualquer carregador. A Maçã em sua defesa havia dito que o cabo USB-C não é um produto exclusivo da empresa.
De acordo com a Apple, o motivo de vender de forma separada o carregador é reduzir o impacto ambiental causado pela produção de carregadores, fazendo com que seus clientes utilizem seus carregadores também em outros modelos da marca. Segundo a companhia, seus consumidores já haviam sido informados pela venda separada previamente.