Foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, que os tribunais não irão aceitar prints do WhatsApp Web como provas. De acordo com a Corte, o motivo de as capturas de telas serem invalidadas é porque elas podem ser manipuladas.
Foi ressaltado pela 6ª do STJ que no WhatsApp existe um recurso que consegue pagar mensagem sem deixar notificações apenas utilizando a opção ‘apagar somente para mim’. A decisão do STJ diz ”Tendo em vista que a própria empresa que disponibiliza o serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários”.
Está decisão surgiu após Filipe Rodrigues ser acusado de corrupção ativa pelo Ministério Público. Na acusação foram recolhidos prints de um grupo do WhatsApp Web. Porque está registrado as conversas entre o investigador e o Tenente Coronel da Polícia Militar, chamado Clóvis Pereira.
Foi solicitado pela defesa do réu, que as provas contra ele seja anulada, pois, elas não comprovam autenticidade. Mas este pedido foi negado, e foi feito um pedido de habeas corpus pelos advogados.