Nesta segunda-feira (6), foi assinada uma medida provisória (MP) pelo presidente Jair Bolsonaro que irá alterar o marco civil da internet, a qual era decorrente desde 2014. Em um anúncio no Twitter, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da república, citou que a liberdade de expressão é o ponto foco no momento.
E isso faz com que sejam realizadas mais etapas para a remoção de contas de redes sociais como Instagram, Twitter, YouTube e Facebook. E foi informado que a ”politicas, procedimentos, medidas e instrumentos” terão que ser mais claras, para serem utilizados em suspensão, cancelamento de contas e também de publicações.
Agora será exigido que as plataformas informem qual o motivo em caso de restrição de publicações e contas. Com essas etapas o principal objetivo é combater a ”remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”, foi citado também o ”direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário da rede”.
⚠️ LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O Presidente Jair Bolsonaro acaba de assinar medida provisória que altera o Marco Civil da Internet, reforçando direitos e garantias dos usuários da rede e combatendo "a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores".
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— SecomVc (@secomvc) September 6, 2021
A remoção de contas serão dificultadas
De acordo com a Secretaria-Geral, este documento irá obrigar as plataformas a notificar o usuário, e apresentar informações de prazo e motivo da decisão.
Com isso o trabalho de remover conteúdos das plataformas será dificultada e isso fere as suas políticas de uso como informações falsas, assédio e casos de violência.
Anteriormente algumas publicações do presidente já tinham sido removidas de outras plataformas digitais, o motivo dessas publicações terem sido excluídas é por conter informações falsas.
E se as políticas forem quebradas?
A partir de ontem (6) entrou em vigor a MP, e as redes sociais receberam um prazo de 30 dias para poderem se adequar aos novos termos. Caso as empresas não cumpram as políticas, receberá uma multa de até 10% do faturamento da companhia. E também é previsto que terá multas diárias, e dependendo do caso, isso irá ocasionar na ”suspensão temporária das atividades que envolvam os atos do art.11”.
De acordo com a peculiaridade do caso, essas sanções serão aplicadas de forma proporcional. No Diário Oficial da União se entra o texto completo da MP.
De acordo com o texto, os provedores terão a opção de ”a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, artística, religiosa, ideológica ou científica”. Caso ocorra a remoção de contas ou de publicações serão citados as seguintes causas:
- Contas que simulam a identidade de terceiros
- Publicações de nudez
- Publicações contendo preconceito de raça, cor, sexo, religião, etnia ou orientação sexual
- Inadimplemento do usuário
- Publicações sobre prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, terrorismo, pedofilia, tráfico ou outras infrações
- Publicações com apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa do estado ou defesa nacional
- Contas “geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia”